segunda-feira, 18 de maio de 2009

Conselho Fiscal estuda o caso

CARTA AO CONSELHO FISCAL
Ilmo. Sr. Dr. Leonardo Ribeiro, Presidente Conselho Fiscal Clube de Regatas do Flamengo

Ref: Contrato FLATV Clube de Regatas do Flamengo e DB4 Senhor Presidente.

Encaminho à Presidência desse Egrégio Conselho meus comentários a respeito do Contrato de Parceria já assinado entre o Clube de Regatas do Flamengo e a empresa DB4. A essência de qualquer Contrato de Parceria está em que as partes concordam correr riscos comuns, observadas as respectivas proporções acordadas no negócio e as respectivas cláusulas de responsabilidades.

No presente caso, o Clube de Regatas do Flamengo e da empresa DB4 optaram por concluir esta forma de contrato. De um lado, o Clube aportando seu capital intangível - nome, marca, imagem, tradição e um potencial mercado consumidor formado pela sua torcida, sem a qual, a princípio, inviabilizaria a proposta do FLATV. Do outro lado, a DB4 que aportará com o capital trabalho e sua experiência na promoção e execução deste tipo de serviço.

Uma vez que já foram formalizados os termos negociais e assinado o referido Contrato só cabe apontar as incongruências nele existentes. A Cláusula Quarta do Contrato menciona que "o contrato poderá ser revisto mediante a anuência das partes". Por conseguinte, qualquer proposta de ajuste no mesmo por uma das partes requer o "de acordo" da outra.

Entre os principais pontos observados no Contrato estão:

1. O Clube de Regatas do Flamengo assumiu um contrato de risco tendo como remuneração do seu capital investido uma integral participação - na forma de percentual, no RESULTADO. Mais prudente seria balancear a remuneração desse capital investido estabelecendo uma parte fixa e outra variável, muito semelhante aos contratos firmados entre os shoppings centers e seus lojistas: um mínimo mensal e uma participação no faturamento;

2. A direção do Clube optou por correr um risco em apostar na performance do know how e capital trabalho da empresa DB4;

3. Não foi demonstrado pela DB4 o montante de investimentos a serem realizados que pudesse justificar a divisão proporcional do lucro líquido - 70/30 firmada no contrato;

4. Embora possa ser creditado ao Clube de Regatas do Flamengo, o contrato não menciona a quem pertence os domínios do http://www.tvfla.com.br/ e http://www.flatv.com.br/;

5. O contrato não define a responsabilidade pelas assinaturas dos contratos comerciais e nem insere permissão ou procuração à DB4 para assinar qualquer contrato. Também, em nenhum momento o Clube de Regatas do Flamengo é interveniente anuente em qualquer tipo de contratação, venda e arrecadação permanecendo alienado das transações legais apesar da cessão do uso de seu nome, marca e imagem.

6. Claramente, o Clube de Regatas do Flamengo não tem qualquer tipo de controle sobre possíveis outras operações que a DB4 possa realizar. Não consta qualquer cláusula em que o Jurídico do Flamengo apresente seu parecer;

7. Contratualmente, as responsabilidades legais e indenizatórias da DB4 ficam restritas ao uso indevido de imagens e em nenhum momento apresenta cláusula de isenção do Flamengo ou de co-responsabilidade da DB4 em atos que legalmente possam vir a ser questionáveis;

8. Sendo o Flamengo proprietário do projeto e a DB4 mera gerente de produção, veiculação e comercialização, deveria caber ao Clube o ato e a responsabilidade legal da contabilização de todas as receitas e despesas inerentes ao projeto, pagamentos de impostos, bem como assinar os comumente denominados "contratos-mães", sempre com a interveniência-anuência da DB4.

9. Entretanto, caso o Clube de Regatas do Flamengo não cogite da assunção da controladoria financeira deste projeto deveria ao menos, em conjunto com a DB4, constituir a pessoa de um trustee, quer através de uma instituição financeira, quer através de uma empresa de auditoria /controladoria. Com a abertura de conta conjunta específica para operacionalização financeira do projeto e devidamente acompanhada pelos serviços do trustee o Clube estaria apto a receber os vários relatórios com as demonstrações dos valores arrecadados e possibilitando uma plena transparência das fontes e usos dos valores intrínsecos a operação;

10. Na Cláusula Quinta:

10.1. "Os custos e os investimentos necessários à implantação do objeto presente serão de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO".

10.1.1. Comentário: Sendo um contrato de longo prazo – 5 (cinco) anos, em caso de necessidade de futuros reinvestimentos, a quem caberá ou caberão os novos aportes de capital?

10.2. Está transcrito no Parágrafo Terceiro: "Ultrapassada a fase de implantação, os custos de operação e de execução serão financiados pelas receitas geradas pelo próprio Projeto". Seguindo, "em caso de não obtenção de receita suficiente para os custos de operação e execução descritos nesta cláusula, o PARCEIRO arcará com os custos pertinentes, sem desembolsos para o FLAMENGO, conforme previsto no Parágrafo Quinto".

10.2.1. Comentário 1: Visivelmente, está demonstrado que se trata de um CONTRATO DE RISCO onde o Clube de Regatas do Flamengo poderá ou não vir receber receita ou vê-la reduzida, embora tenha investido o seu goodwill no projeto;

10.2.2. Comentário 2: O termo "sem desembolso para o Flamengo" não é verdadeiro se entendermos que deixar de receber receita ou mesmo vê-la sendo reduzida, s.m.j., já se constitui em uma perda financeira;

10.2.3. Comentário 3: A que Parágrafo Quinto o Parágrafo Terceiro se refere? 11. A Cláusula Sexta/Parágrafo Segundo/Item 1 menciona: "Financiar com recursos próprios, toda preparação e implantação, operação e custeio do Projeto" .

11.1. Comentário 1: conflita com o Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta que afirma: "os custos de operação e de execução serão financiados pelas receitas geradas pelo próprio Projeto". Afinal, quem financiará a operação e o custeio do Projeto - os recursos próprios da DB4 ou as receitas geradas pelo próprio projeto?

11.2. Comentário 2: também conflita com o Parágrafo Quinto da Cláusula Oitava. Este definiu o Clube de Regatas do Flamengo como "agente subsidiário gratuito" da DB4 nos investimentos a serem realizados por ela na implantação do projeto - "Fica acordado entre as partes que o PARCEIRO terá 4 (quatro) meses de carência no repasse das receitas ao Flamengo, a título de amortização de investimento, a partir...."

12. Na Cláusula Oitava
12.1. Trata-se de cláusula bastante frágil aos interesses do Clube de Regatas do Flamengo uma vez que a ele não caberá a estruturação de custo do Projeto, mas, sim, ao PARCEIRO. Portanto, o Flamengo estará avalizando uma operação em que desconhece os níveis de apropriação de custos e despesas e nem tem como avaliar e/ou apreciar os verdadeiros gastos incorridos;

12.2. O contrato não inseriu qualquer cláusula que permita que ao Clube de Regatas do Flamengo auditar, direta ou por empresa de auditoria contratada para tal, as contas do PARCEIRO referente aos gastos realizados com o projeto, sua operacionalidade, sua movimentação financeira com os recebíveis das vendas, das publicidades e de quaisquer outros tipos de receitas;

12.3. O Parágrafo Terceiro da Cláusula Oitava não define uma data precisa do "fechamento dos resultados do mês" e dá um limite de prazo de até o dia 25 do mês seguinte ao vencido, ou seja, o Clube de Regatas do Flamengo poderá proporcionar a critério exclusivo da DB4 um capital de giro de até 25 dias, fora o mês;

12.4. Não foram mencionados os tipos de custos e despesas deverão ser incorporadas ao projeto;

12.5. Não foram mencionados quais são os percentuais relativos ao "Comissionamento de Agências" uma vez que serão dedutíveis das receitas gerais e redutores dos lucros líquidos do projeto;

12.6. Se a fórmula do cálculo do Lucro Líquido é "Receitas Brutas menos Impostos sobre Vendas menos Comissionamento de Agências", como está sendo afirmado que "os custos de operação e execução serão financiados pelas receitas geradas pelo próprio Projeto" - Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta?;

12.7. O contrato não menciona a apuração de balancetes mensais e nem a forma de antecipação de lucro do Clube de Regatas do Flamengo uma vez que apuração de lucro se realiza no fim do exercício fiscal;

12.8. Qual o período do exercício fiscal em que será apurado o resultado real do projeto?

12.9. A concessão unilateral do Flamengo em financiar a DB4 lhe concedendo 4 (quatro) meses de carência em recebíveis ou demonstrou a fragilidade financeira da empresa por não dispor de recursos para realizar seus investimentos ou pouca aptidão em arriscar alocar capital próprio. Na contramão desta condição o Clube sistematicamente tem recorrido a operações de descontos sobre recebíveis pagando juros sobre essas operações. Estes são minhas principais observações sobre este Contrato de Parceria entre o Clube de Regatas do Flamengo e a empresa DB4.

Tem por objetivo colaborar com uma segurança no uso do nome e da imagem do Clube e assegurar a maior transparência possível em mais esta transação comercial. Colocando-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, subscrevo,

SRN Emilio Habibe Sócio Proprietário e Conselheiro

5 comentários:

Anônimo disse...

Esse contrato é, no mínimo, muito ingênuo. Garanto que existem diversos grupos de mídia bem maiores que essa DB4 interessados em explorar a marca Flamengo pagando um bom adiantamento e um valor mensal fixo. Está na cara que essa DB4 é mais uma empresa da "panela" dos dirigentes e foi claramente beneficiada. Nunca foi feita uma concorrência para se avaliar uma proposta melhor no mercado.

Quanto aos domínios FLATV.COM.BR e TVFLA.COM.BR, estes pertencem exclusivamente a DB4, ou seja, o Flamengo está acorrentado a esta produra para sempre. O domínio é um dos principais ativos em negócios que envolvem a internet.

A dúvida que resta é: incompetência pura ou pura má fé?

assinado: Um Rubro-Negro

Anônimo disse...

digo: produtora

Anônimo disse...

Quem tiver dúvida de quem são os domínios é só pesquisar no orgão oficial de registro de domínios no Brasil, o Registro Br. O link direto da pesquisa é esse:

https://registro.br/cgi-bin/whois/?qr=flatv.com.br&#lresp

Anônimo disse...

Realmente o Flamengo está nas mãos dessa quadrilha, está sendo explorado e sugado até a última gota.

Anônimo disse...

Quanta podridão. É por isso que o Flamengo está do jeito que está