As eleições para Presidente do Flamengo acontecem somente no fim do ano que vem, mas a Gávea já vive uma guerra política. Muita gente questiona o fato de as várias irregularidades denunciadas nunca terem sido investigadas. Como pode ser visto abaixo, o MPFLA está convocando os Conselheiros para uma reação contra a diretoria.
Nas próximas publicações a FlaPress apresentará provas de que a disputa interna está causando uma crise entre os poderes do clube. Enquanto isso, a imprensa manipulada por empresários e dirigentes prefere fechar os olhos para o que está acontecendo na Gávea, pois precisa manter o noticiário positivo para manter o interesse do torcedor.
Vejam o e-mail que foi enviado aos Conselheiros:
---------- Forwarded message ----------
From: MPFLA FLAMENGO <mpfla02@gmail.com>
Date: 12/10/2008 22:21
Subject: Assinaturas
To: MPFLA FLAMENGO <mpfla02@gmail.com>
Prezado(a) Conselheiro(a):
Se você concorda com o documento abaixo e gostaria de subscrevê-lo, estaremos no CRF amanhã, na piscina, recolhendo assinaturas. Precisamos da sua ajuda para tentarmos mudar a mentalidade dos atuais dirigentes do Clube.
Atenciosamente
A Coordenação do Movimento dos Conselheiros Pró-Flamengo.
Notificação Extra-judicial
Ilmo. Sr.Walter D'Agostino, Presidente do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas do Flamengo
Av. Borges de Medeiros, n.997, Lagoa Rio de Janeiro, RJ - CEP 22430-040
Ref.: Requerimento para que o Presidente cumpra o Estatuto (protocolado em 21/08/2008)
Denúncia para abertura de Comissões de Inquérito (protocolado em 19/09/2008)
OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, abaixo assinados, vêm expor e requerer o seguinte:
Considerando que até a presente data não tivemos qualquer resposta e ou ações com relação aos documentos acima mencionados.
Considerando ser obrigação de todo sócio conhecer e aplicar o estatuto conforme disposto no artigo transcrito abaixo: Art. 23 - São deveres dos sócios e seus dependentes cumprir o Estatuto, os regulamentos e as deliberações dos Poderes do FLAMENGO.
Considerando que o Conselho Deliberativo é um órgão julgador e o Fórum de julgamento de Presidente de Poder, conforme os artigos transcritos abaixo:
Art. 62 - São órgãos de julgamento:
I - o Conselho Deliberativo;
Art. 63 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - processar e julgar originariamente:
a) os presidentes de Poderes; Considerando ser obrigação do Presidente do Conselho Deliberativo a abertura de comissão de inquérito ao tomar conhecimento de irregularidade, conforme o disposto no artigo transcrito abaixo:
Art. 59 -Tomando conhecimento ou recebendo comunicação da ocorrência de um fato que corresponda a uma infração disciplinar, o presidente do Poder competente designará, em cinco dias, Comissão de Inquérito para a sua apuração em sessenta dias.
Considerando que o Senhor em correspondência recente (7/10/2008) endereçada ao Presidente do Conselho Fiscal com cópia aos demais Presidentes de Poder e aos Conselheiros, exalta que o descumprimento às Normas Estatutárias, "configura atitude absolutamente incompatível com o espírito que norteia o estatuto, e fere de morte a organização do Clube como entidade desportiva, eis que inverte um mínimo de organicidade e respeito que deve existir entre os poderes (vide artigos 88, 99, 115 e 125)", sic.
Considerando que o Presidente do Conselho Diretor vem violando reiteradamente o estatuto, apesar da solicitação de advertência de não mais fazê-lo, voltou a assinar um contrato junto a Rede Globo de Televisão, sem o cumprimento das normas estatutárias. Abaixo transcrevemos os artigos por ele violados:
Art. 24 - Ao sócio, além de outros deveres previstos neste Estatuto, impõem-se:V - zelar pela integridade do patrimônio do FLAMENGO:
a) Caso Ibson, desaparecimento de 100.000 Euros
b) NIKE, rescisão contratual sem passar pela autorização do CD
c) Azaléia, assinatura do contrato com nova patrocinadora, sem a autorização do CD
d) PRG, gasto com o projeto, acima do valor estipulado no estatuto
e) Timemania, confissão de dívida de R$ 200.000.000,00 sem a autorização do CD;f) FlaTV, assinatura de contrato sem autorização do CD)
XI - abster-se de usar qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o FLAMENGO, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções (caso Ibson, NIKE, PRG)
XIII - abster-se de usar ou envolver o nome do FLAMENGO em campanha, de qualquer natureza, estranha aos objetivos do Clube (negligencia na utilização de símbolos do Flamengo).
Art. 35 - São circunstâncias que agravam a penalidade:II - ter a infração causado prejuízo material ou moral ao FLAMENGO (caso Ibson, NIKE, Azaléia, PRG, Timemania, FlaTV);
III - ser o infrator membro de algum dos Conselhos ou da Mesa Diretora da Assembléia Geral;.
Art. 51 - Praticar ato delituoso, assim considerado pela legislação penal, nas dependências do FLAMENGO.
Penalidade: suspensão até trezentos e sessenta dias ou eliminação.
§ lº - Incorre na mesma penalidade quem praticar ato de improbidade em prejuízo do FLAMENGO (caso Ibson, NIKE, Azaléia, PRG, Timemania, FlaTV).
§ 2º - O pagamento do prejuízo não exclui a infração prevista no parágrafo anterior. Art. 52 - Tornar público assunto de caráter interno, que provoque escândalo, denegrindo o nome do FLAMENGO.
Penalidade: suspensão até trezentos e sessenta dias ou eliminação.Parágrafo único - Incorre na mesma penalidade quem der destinação diversa da prevista no art. 15l, I, deste Estatuto, à Relação de Eleitores.
Art. 59 -Tomando conhecimento ou recebendo comunicação da ocorrência de um fato que corresponda a uma infração disciplinar, o presidente do Poder competente designará, em cinco dias, Comissão de Inquérito para a sua apuração em sessenta dias (VP Futebol Kleber Leite, VP Finanças José Carlos Dias, VP Esportes Olímpicos Patrícia Amorim, VP de Remo Raul Bagatini, Sócio José Maria Sobrinho, conforme documento protocolado em 19/09/2008).
Art. 62 - São órgãos de julgamento:III - o Conselho Diretor.
Art. 63 - Compete ao Conselho Deliberativo:I - processar e julgar originariamente:a) os presidentes de Poderes
Art. 65 - Compete ao Conselho Diretor:
I - processar e julgar:
a) os vice-presidentes e diretores
b) os sócios Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte e Atleta
Art. 88 - Compete ao Conselho Deliberativo:
V - julgar, anualmente, no mês de abril, a prestação de contas do Conselho Diretor, do exercício anterior, tendo presentes os pareceres técnicos do Conselho Fiscal e da sua Comissão Permanente de Finanças (Conselho Diretor descumpriu o prazo de entrega)
IX - autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços do futebol e esportes olímpicos, desde que o valor exceda a quinhentas vezes o do título de sócio Patrimonial (PRG, Azaléia, Petrobras, Rede Globo, Fla Tv, BWA)
Art. 99 - Compete ao Conselho de Administração:XVI - autorizar o Presidente do Flamengo a receber ou contratar antecipações de receita que ultrapassem o seu mandato ou que impliquem em endividamento futuro ou custo financeiro (Azaléia, BWA)
Art. 115 - Compete ao Conselho Fiscal:X - opinar, previamente, em quarenta e oito horas, sobre empréstimos ou outras operações de crédito, com ou sem garantia real (não foi solicitado parecer dentro do prazo)
XII - opinar, previamente, em 48 horas, sobre contratos cujo valor exceda trezentas vezes o do título de sócio Patrimonial, exceto os de prestação de serviço do futebol (não foi solicitado parecer dentro do prazo)
Art. 125 - Compete ao Conselho Diretor:I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto;III - autorizar celebração de contratos de qual quer natureza, observado o disposto no art. 115, XII, exceto quando a competência couber a outro Poder, ou ao presidente do FLAMENGO, ouvida a Vice-Presidência Jurídica
Art. 129 - Compete ao presidente do FLAMENGO:IV - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, suas próprias decisões e as deliberações dos demais Poderes
XXII - encaminhar ao Conselho Fiscal a prestação de contas até o último dia de fevereiro.
Vimos, por meio desta, requerer a convocação do Conselho Deliberativo, no prazo de dez dias, para aprovar a abertura de processo para a aplicação do art. 37, contra do Presidente do Conselho Diretor, com base nos argumentos aqui expostos e nas denúncias apresentadas nos documentos protocolados nas secretarias dos Conselhos nos dias 21/08/08 e 19/09/08, conforme disposto nos artigos do Regimento Interno e Estatuto transcritos abaixo:
Art. 37 - Atentar, o membro de Poder do FLAMENGO, de qualquer forma, contra a existência do Clube, o livre exercício dos Poderes ou dos direitos societários, a segurança interna, a probidade administrativa, o orçamento, as leis e as decisões judiciais. Penalidade: perda do mandato, sem prejuízo das penalidades disciplinares em que incorrer. Parágrafo único - Incorre na mesma penalidade quem descumprir prazos e disposições estatutárias relativas à proposta orçamentária, prestação de contas, eleições e convocação de Poderes.
Art. 10 - Aos conselheiros compete:
XIII - requerer, justificadamente, a convocação do Conselho, por um mínimo de 1/3 (um terço) de assinaturas dos seus membros, para tratar de matéria relevante do Flamengo. Importante ressaltar que instauração de Comissão de inquérito contra Presidente de Poder, por ser um procedimento tumultuado, favorece discussões paralelas e evasivas, incompatíveis com a linearidade e celeridade requeridas diante de fatos tão graves.
Por este motivo, a fim de evitarmos qualquer tipo de questionamento futuro quanto à lisura e isenção do processo, entendemos ser essencial que a comissão a ser criada por V.Exa. no prazo estatutário, que analisará, apurará e indicará eventual punição, seja escolhida no dia da reunião supra mencionada, entre os conselheiros que possuam reputação ilibada, que nunca exerceram qualquer cargo de diretoria e/ou tenham participado de comissões anteriores.
Ressaltamos ainda que, caso V.Exa. insista em não cumprir o art 59 do Estatuto e não instaurar a referida Comissão de Inquérito estará atentando contra a existência do Clube, o livre exercício dos direitos societários e a probidade administrativa (art. 37).
Nestes termos,
Pedem deferimento
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008
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